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(DOC. VP 190.1601.1009.7500)

STJ. Tributário. Recurso especial. Caução de bem imóvel. Oferecimento por meio de ação anulatória de débito fiscal. Executivo fiscal ainda não instaurado. Certidão positiva com efeitos de negativa. Obtenção. Impossibilidade. Necessidade de apresentação de garantia em dinheiro e na integralidade do crédito a ser suspenso. Inteligência do CTN, art. 151, II. Divergência jurisprudencial. Acórdãos recorrido e paradigma. Bases fáticas e jurídicas diversas. Não conhecimento.

«I - Diversas as bases fáticas e jurídicas, obstado fica o conhecimento do apelo nobre pelo conduto da alínea «c» do permissivo constitucional. II - Esta Primeira Turma, quando do julgamento do REsp 575.002/SC, em 17/02/2005, após o voto-vista do Eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, exarou entendimento de que, afora a realização de penhora em sede de executivo fiscal, o contribuinte-devedor pode valer-se, independentemente do oferecimento de qualquer garantia, do mandado de segur

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