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(DOC. VP 190.2041.9003.9800)

STJ. Redirecionamento da execução fiscal após a dissolução da sociedade com distrato arquivado na junta comercial. Fundamento. Infração à Lei por omissão de receita. Lei 9.430/1996, art. 42. Legitimidade do sócio-gerente para figurar no polo passivo da execução. CTN, art. 135, III.

«I - Na hipótese dos autos, não se cuida de perquirir acerca da regularidade da dissolução da sociedade, mas sim da legitimidade de sócio-gerente integrante da extinta sociedade, para integrar o polo passivo de execução fiscal, para responder por obrigação tributária decorrente de ato praticado com infração à lei, in casu, omissão de receita, punível como crime tributário, conforme o Lei 8.137/1990, art. 2º, I. II - A extinção da sociedade, mesmo pela via do distrato, com

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