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(DOC. VP 190.2090.2004.8900)

STJ. Habeas corpus. Calúnia. Delito praticado antes do julgamento da adpf 130 pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Não recepção da Lei de imprensa pela Constituição da República de 1988. Adequação dos fatos narrados à legislação penal e processual penal comum. Inocorrência de conflito de Leis no tempo. Inaplicabilidade da regra mais favorável ao réu. Impossibilidade de aplicação da suspensão da pena prevista exclusivamente na Lei de imprensa. Possibilidade de consideração da majorante do CP, art. 145, III. Emendatio libelli. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«A discussão a respeito da recepção da Lei de Imprensa pela Constituição da República de 1988 foi encerrada com o julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 30/4/2009, em que se decidiu pela não recepção do diploma especial pela Carta Magna. No caso concreto, os fatos narrados - calúnia imputada a Procurador de Justiça - ocorreram em 2005, alguns anos antes do julgamento da Suprema Corte acerca da não recep�

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