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(DOC. VP 190.2090.2005.8200)

STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Investigação decorrente de desmembramento de inquérito. Interceptação telefônica. Nulidade. Compartilhamento dos dados da investigação. Alegação por quem não era alvo da apuração. Possibilidade do uso dos dados colhidos para o fim de iniciar a persecução seguinte. Ausência de prejuízo direto e encontro independente da prova.

«1 - Não se mostra possível aceitar a nulidade com suporte na ideia de que foram compartilhadas, sem autorização legal, provas colhidas em sede interceptações telefônicas, porquanto restou comprovado que o denunciado não foi alvo da primeira investigação, sendo que em relação à apuração realizada por desmembramento, segundo, constou do núcleo delituoso por circunstâncias independentes, porque era o comandante-geral do batalhão de polícia e, portanto, tinha «domínio dos fato

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