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(DOC. VP 190.3700.0004.2100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade ao CPP, art. 41. Ponto não impugnado no regimental. Súmula 182/STJ quanto à matéria. Afronta ao CP, art. 21 erro de proibição não reconhecido. Conclusão diversa. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Arts. 255/RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015. Inobservância. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1 - «Incide por analogia a Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) 2 - Rever o entendimento do Tribunal a quo, no sentido do que quer fazer crer o recorrente, de que restaria caracterizado o erro de proibição, implicaria em profundo reexame de fatos e provas dos autos, proceder este incabível na órbita especial, em razão da exegese contida no Súmula

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