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(DOC. VP 190.3781.0003.9300)

STJ. Recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167, CPP, art. 182. Falsidade ideológica. Ausência de exame de corpo de delito. Nulidade. Absolvição. Impossibilidade. Comprovação por outros elementos probatórios. Recurso provido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 158 e CPP, art. 167, quando a infração penal deixar vestígio, necessária a realização de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva, podendo o laudo pericial ser suprido por prova testemunhal quando desaparecidos ou inexistentes os sinais do crime. Precedentes. 2 - Em relação ao crime previsto no CP, art. 304 este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial no sentido de que, embora ausente laudo pericial a

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