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(DOC. VP 190.4243.6001.9100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de depósito. Liquidação de obrigação. Reconhecimento da liquidez da obrigação e de que a parte recorrida não poderia vender o arroz depositado sem autorização da conab e ficar usufruindo do dinheiro obtido com a operação. Fundamentos inatacados. Não demonstração do desacerto das conclusões adotadas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Recurso não provido.

«1 - A parte recorrente não cuidou de tecer argumentação acerca do fundamento adotado pelo acórdão recorrido, «de que a conduta adotada pelos Autores não encontra abrigo em qualquer dispositivo legal, uma vez que, ainda que se tratasse de «obrigação ilíquida» [e não se trata], deveriam ter exigido caução idônea do depositante ou a remoção da coisa para o depósito público, até a liquidação, mas nunca poderiam vender sem autorização da CONAB o arroz depositado e ficar usu

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