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(DOC. VP 190.4243.6005.1500)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. ECA. Violação do ECA, art. 155, parágrafo único; e ECA, art. 244-B, § 2º. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Concurso de pessoas. Comprovação de idade. Documentos aptos. Boletim de ocorrência com informação da data de nascimento e do número da identidade do menor. Fé pública constatada. Súmula 74/STJ. Absolvição do crime de corrupção de menores. Afastamento que se impõe. Prevalência dos votos vencidos nos embargos infringentes.

«1 - Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores. 2 - Destaca-se que a menoridade foi comprovada por meio do boletim de ocorrência, em que se constata, às fls. 27/28, a qualifica

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