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(DOC. VP 190.4502.6003.2100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Embargos à execução de debêntures. Apelo nobre interposto com base nas alíneas «a» e «c» do permissivo constitucional. Não indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de inovação recursal ( CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 517). Não ocorrência. Incidência do brocado da mihi factum, dabo tibi ius. Renúncia tácita à prescrição. Tese recursal de inaplicabilidade da teoria da aparência. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de má-fé do agravado. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2 - A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado e/ou de controvertida interpretação pretoriana configura deficiência recursal, p

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