Carregando…

(DOC. VP 190.5190.5001.2300)

STJ. Administrativo. Cumulação entre pensão especial de ex-combatente e pensão decorrente de reforma militar. Análise de dispositivos constitucionais. Matéria insuscetível de exame na via especial. Enunciado ou Súmula não equivale a dispositivo federal. Omissão. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.

«1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aA CF/88, art. 53, caput. 2 - Quanto à alegada infringência às Súmula 134/TRF e Súmula 343/STF, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de Lei, restando desatendido o requisito do art. 105, III, «a», da CF/88. Precedentes. 3 - O acórdão recorrido não apre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote