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(DOC. VP 190.5451.8001.6500)

STJ. Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial pela mesma parte. Erro grosseiro. Intempestividade.

«1 - A partir do advento da Lei 10.351/2001, não é cabível a interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial pela mesma parte, em ofensa direta ao disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 498, aplicável ao caso, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2 - Hipótese, ademais, em que não havia parte unânime no acórdão que julgou a apelação, de modo que o recurso especial então interposto era manifestamente incabível. 3 - Agravo interno

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