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(DOC. VP 190.8581.0000.0300)

STF. Crime de uxoricídio praticado por militar. Competência da justiça comum. Embora o militar tenha matado sua mulher no interior da casa em que ambos residiam, situada em zona sob a administração militar, a justiça comum e a competente para julgar o crime, porque a aludida administração não interfere na privacidade do lar conjugal, máxime no relacionamento do casal, do qual resultou o uxoricídio. habeas corpus indeferido.

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