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(DOC. VP 190.8581.0000.1100)

STJ. Recurso especial. Tributário. Obrigação acessória. Descabimento da exigência do fisco. Multa. Afastamento. CTN, art. 115.

«1. A despeito do reconhecimento da independência da nominada obrigação tributária acessória, essa obrigação só pode ser exigida pelo Fisco para instrumentalizar ou viabilizar a cobrança de um tributo, ou seja, deve existir um mínimo de correlação entre as duas espécies de obrigações que justifique a exigibilidade da obrigação acessória. 2. Na hipótese, o transporte do café beneficiado, pela empresa beneficiadora - ora recorrente - , estava acobertado pelas notas fiscais

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