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(DOC. VP 190.8782.8000.0400)

STJ. Tributário. Senai. Contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Fundamento Inatacado. Inobservância de pressuposto recursal genérico. Legitimidade ativa. Taxa Selic. Aplicabilidade. CTN, art. 119.

«1. Restando inatacado fundamento adotado pelo Tribunal a quo, não se conhece da tese defendida no recurso especial por inobservância de pressuposto recursal genérico. 2. O SENAI, como pessoa jurídica titular da competência para exigir o pagamento da contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e do Decreto-lei 6.246/1944, art. 1º, a par da atribuição de arrecadação e fiscalização cometida ao INSS com

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