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(DOC. VP 190.8963.9002.3700)

STJ. Administrativo. Alegação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Irresignação acerca da essencialidade de realização de prova pericial. Alegação de violação doscpc/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 333. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa aos Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 68. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Averbação da área de reserva legal. Registro no car. Possibilidade

«I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão das questões jurídicas apresentadas pelo recorrente, tendo o julgador se manifestado expressamente à fl. 477 sobre cada um dos pontos suscitados pela parte, consignando que: «[...] O acórdão referente aos primeiros embargos de declaração deixou claro que a LF 12.651/12 deverá ser observado na fase de execução, em que será possibilitado ao executado suscitar a mani

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