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(DOC. VP 190.8963.9004.2400)

STJ. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido. Interrogatório do réu antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a inquirição das testemunhas. Possibilidade. CPP, art. 222, § 1º e § 2º. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2 - Inexiste ilegalidade no interrogatório do acusado antes da juntada da carta precatória de oitiva de testemunha da defesa, uma vez que, conforme o disposto no CPP, art. 222, §§ 1º e 2º, a expedição de carta precatória não tem o condão de suspender o trâmite da ação penal. Acór

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