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(DOC. VP 190.9085.0002.4600)

STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º. Inexistência. Decisão de origem que entendeu ser insuficiente apenas prova testemunhal. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CTB, art. 131, I e do CCB/2002, art. 1.267. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«I - A respeito da alegada violação do CPC/2015, art. 373, §§ 1º e 2º, suscitada no apelo nobre, verifica-se que o acórdão recorrido assim tratou a questão (fls. 178-179) ao afirmar que a prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovar a alienação do automóvel. II - Concluir de modo diverso do acórdão recorrido, no sentido de que a prova testemunhal arrolada pela recorrente seria suficiente para comprovar a alienação do veículo a terceiro, na forma pretendida

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