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(DOC. VP 190.9085.0002.4700)

STJ. Administrativo. Alegação de violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inexistência. Aplicabilidade da Súmula 85/STJ no caso. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Direito de conversão dos vencimentos de acordo com a Lei 8.880/1994. Decisão de origem que entendeu ser necessário prova pericial. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CCB/2002, art. 368. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Compensação de valores devidos. Reajustes concedidos aos servidores. Impossibilidade de verificação. Sentença condicional. Não cabimento.

«I - De início não se constata afronta ao Decreto 20.910/1932, art. 1ºquanto à ocorrência da prescrição do fundo de direito, pois o aresto recorrido se encontra no sentido de que a hipótese trata de relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. A questão foi tratada, no acórdão recorrido, em sintonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: AGAgInt no Resp 1580268, SEGUNDA TURMA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, jul

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