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(DOC. VP 190.9085.0002.5200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Telefonia móvel. Interesse coletivo. Ajuizamento de ação individual. Ilegitimidade ativa ad causam dos autores. Danos morais. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.025. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Dissídio não demonstrado. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 17/04/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada pela parte agravante em face de TIM Nordeste S/A, a fim de obter a regularização do serviço de telefonia na cidade de Batalha/PI, bem como a reparação por danos morais, decorrente de falha na prestação do referido serviço. O acórdão do Tribunal de origem

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