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(DOC. VP 190.9085.0005.2400)

STJ. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Crime tributário. Súmula 24/STF. Não verificação dos prazos prescricionais entre os marcos interruptivos. Jus puniendi preservado.

«1 - A Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de que o CP, art. 111, I, prevê como termo inicial da prescrição a data da consumação do delito, que, no caso de crime material contra a ordem tributária, é a data da constituição definitiva do crédito, conforme a Súmula Vinculante 24/STF. 2 - Considerando-se que no caso examinado a pena privativa de liberdade foi fixada em 2 anos, implementa-se a prescrição em 4 (quatro

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