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(DOC. VP 190.9250.2000.6900)

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública do estado do rio grande do sul. Aposentadoria. Incorporação de função gratificada aos proventos. Pressuposto temporal não atendido. Lei complementar estadual 10.098/1994, art. 102, § 1º, e 103. Inaplicabilidade do preceito legal da Lei complementar estadual 10.098/94 ao caso concreto por força do Lei complementar estadual 10.845/1996, art. 2º. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que decidira recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Ângela Magali Azevedo Marinsaldi, objetivando o reconhecimento da «ilegalidade do ato coator - contido na decisão do Senhor Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - e assegurar-lhe o direito à aposentadoria voluntária e integral bem como o

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