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(DOC. VP 190.9250.2001.8400)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Arguição de prescrição. Adesão ao programa de parcelamento denominado refis, de que trata a Lei 9.964/2000. Efeito. Interrupção da prescrição. Recomeço da fluência do prazo prescricional. Data da exclusão do refis. Precedentes. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, quanto à pretendida majoração da verba honorária, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na hipótese dos autos, trata-se, na origem, de Execução Fiscal, ajuizada em 14/05/2013, com base em duas Certidões de Dívida Ativa, a primeira delas referente a créditos tributários declarados extintos, por prescrição, na decisão de parcial acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, enquanto a segunda

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