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(DOC. VP 190.9250.2004.0000)

STJ. Habeas corpus. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 92. Nulidade. Ofensa ao Juiz natural. Delegação de atos instrutórios. Realização de interrogatório. Lei 8.038/1990, art. 9º, § 1º. Possibilidade. Não violação do princípio do Juiz natural. Duração razoável do processo. Consagração da dignidade da pessoa humana. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1. O princípio do juiz natural, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII constitui garantia constitucional do qual decorrem as seguintes regras: (1) somente os órgãos instituídos pela Constituição podem exercer jurisdição; (2) ninguém pode ser julgado por órgão jurisdicional criado após a prática do fato delituoso; (3) entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências, que exclui qualquer discricionariedade em relação à escolha do juiz (distribu

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