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(DOC. VP 190.9530.5000.3100)

STJ. Civil e processual. Colisão de embarcação com passarela de terminal portuário. Ação de indenização movida contra três rés. Denunciação à lide admitida. Sentença que julga improcedente a ação em relação à 1ª ré. Conformação do autor. Apelação das co-rés. Provimento pelo tribunal estadual para reincluir a 1ª ré na condenação. Impossibilidade. Sucumbência. Alteração. CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 509.

«I. Julgada improcedente a ação em relação à 1ª ré, ora recorrente, proprietária da chata que se chocou contra a passarela do terminal portuário, a ausência de recurso por parte do autor atrai a preclusão sobre o tema, pelo que a apelação das demais co-rés, em litisconsórcio passivo facultativo, não pode ser provida para, alterando a conclusão favorável àquela, reincluí-la na condenação juntamente com as outras. II. Verba honorária sucumbencial fixada proporcionalmente

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