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(DOC. VP 190.9941.0002.2200)

STJ. Homicídio qualificado. Condenação mantida pela corte estadual. Superveniência do julgamento do corréu pelo tribunal do Júri. Testemunhas denunciadas pelo crime do CP, art. 342. Depoimentos que não interferem na prova produzida quanto aos pacientes. Impossibilidade de anulação da decisão de pronúncia e da submissão dos acusados a novo julgamento pelo tribunal do Júri. Coação ilegal inexistente.

«1 - Consoante o CPP, art. 413, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. 2 - No caso dos autos, a togada sentenciante não fez qualquer alusão aos dep

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