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(DOC. VP 190.9941.0002.6100)

STJ. Recurso especial. Importação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro. CP, art. 273, § 1º e § 1º-B, CP. Capitulação legal. Princípio da especialidade. Desclassificação para contrabando. Análise fático-probatória. Inviabilidade.

«1 - A conduta de introduzir no país produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente ou de procedência ignorada, se subsume ao delito do CP, art. 273, §§ 1º, 1º-B, I e V, não cabendo desclassificação para o delito de contrabando, em obediência ao Princípio da Especialidade. 2 - O tipo que prevê a figura do contrabando («Importar ou exportar mercadoria proibida», hoje tipificado no CP, art. 334-A Código Penal)

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