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(DOC. VP 191.0015.0002.4100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação do CPC, art. 223. Decisão de origem que concluiu qie não houve certificação adequada do início do prazo recursal. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 496, § 4º, II. Tema debatido pelo tribunal a quo. Necessidade de reexame de sentença ilíquida. Alegação de violação do CPC/2015, art. 223 e CPC/2015, art. 496, § 4º, II. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do art. 489, § 1º, IV e VI do CPC. Decisão de origem que julgou integralmente a controvérsia. Mero inconformismo.

«I - Em relação à alegada violação ao CPC, art. 1.022, II, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. II - A apresentação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II atrai o comando do Súmula 284/STF, inviabiliza

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