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(DOC. VP 191.0500.9000.2400)

STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Despacho para prolação da sentença. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 330. Lei 6.649/1979, art. 5º.

«Do convencimento do juiz para julgamento antecipado da lide, desnecessária a intimação das partes, eis que o CPC/1973, art. 331, exclui a espécie do ritual ali estabelecido, inocorrendo em consequência, o alegado cerceamento de defesa por ofensa ao CPC/1973, art. 234. Simples transcrição de ementas, sem a operancia do confronto analítico entre arestos, e acordão do mesmo tribunal, não se prestam para demonstração de dissidio pretoriano, a teor do artigo 255, do RISTH e Súmula 1

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