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(DOC. VP 191.0500.9000.2700)

STF. Tributário. Multa fiscal punitiva. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Irresponsabilidade solidaria do sucessor. CTN, art. 133.

«1. O CTN, art. 133 responsabiliza solidariamente o sucessor do sujeito passivo pelos tributos que este não pagou, mas não autoriza a exigência de multas punitivas, que são de responsabilidade pessoal do antecessor (CTN, art. 137. Súmula 192/STJ). 2. Padrões que decidiram casos anteriores ao CTN e em antagonismo com a politica legislativa deste não demonstram dissidio com interpretação desse diploma. (RISTF, art. 305).»

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