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(DOC. VP 191.1650.4000.2800)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação editalícia apenas na imprensa oficial. Isenção de custas à Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 8º, iv). O Decreto-lei 509/1969, art. 12 conferiu à empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect) as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 232, § 2º por se tratar de regra processual geral. Recurso especial da ect a que se dá provimento.

«1 - A controvérsia objetiva saber se a ECT, enquanto entidade equiparada à Fazenda Pública, gozaria de isenção das custas processuais, referentes às despesas do ato de citação por edital em jornal local. 2 - O Decreto-lei 509/1969, art. 12 conferiu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas. 3 - As custas processuais correspondem ao preço ou à despesa inerente ao uso ou à presta

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