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(DOC. VP 191.2111.0003.6500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Contrariedade. Inexistência. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Exclusão.

«1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que «não faz sentido algum imaginar que os custos com o serviço de capatazia no país importador não façam parte da valoração aduaneira pelos métodos dedutivo e computado e o façam pelo método do valor de transação», p

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