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(DOC. VP 191.3091.8000.0700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais aforada em face do estado de Santa Catarina. Compra e venda de veículo com numeração de chassi e motor adulterados, apesar de vistoriados previamente. Indenização cabível. Dano moral e material configurados. Documentação nos autos. Reexame. Impossibilidade, a princípio, nessa seara recursal. Matérias não apreciadas pela origem. A parte não opôs os embargos declaratórios competentes. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno no agravo em recurso especial do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

«1 - A Corte a quo concluiu que no caso em apreço, para a quantificação do ressarcimento deve-se levar em consideração que a camionete GM-S10 fora financiada no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme demonstra o documento de fls. 26. 2 - O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, providência vedada, em princípio, nesta seara recursal. 3 - Ademais, a suposta violação dos CPC/1973, art. 3º e C

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