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(DOC. VP 191.3091.8000.9400)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda sobre diferenças de urv. Verba remuneratória. Não incidência durante o período abrangido pela consulta expedida pela Receita Federal. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Ofensa ao CF/88, art. 150, § 6º. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivo constitucional na via especial. Nova interpretação pela autoridade fiscal referente ao período/07/1994 a agosto de 2005. Impossibilidade de se conferir efeito ex tunc. Inteligência do CTN, art. 146. Modificação do julgado que resultaria em reexame de fatos e provas. Recurso especial da fazenda nacional parcialmente conhecido, e, nessa extensão, desprovido.

«1 - O Acórdão recorrido mostra-se indene dos vícios do CPC/1973, art. 535 do Código Buzaid, porquanto nele não se vislumbram omissão, contradição, obscuridade ou erro, tampouco ausência de fundamentação relativamente às teses levadas ao conhecimento da Corte de origem. 2 - No pertinente ao CF/88, art. 150, § 6º , convém frisar que o Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar, em sede de Recurso Especial, eventual ofensa direta à Constituição Feder

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