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(DOC. VP 191.3390.4001.8400)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Efeitos da coisa julgada. Incidência. Súmula 7/STJ.

«I - Verifica-se que o Tribunal a quo, com base na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que houve ofensa à coisa julgada, porquanto a pretensão do autor na presente lide é a mesma formulada no processo anteriormente julgado. II - Assim sendo, trata-se de repetição de pedido já apreciado, em caráter definitivo, pelo Poder Judiciário, deduzido novamente pela mesma parte, contra o mesmo réu. É o quanto basta para que se configure a tríplice identidade. III - Nos mold

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