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(DOC. VP 191.3390.4004.1100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de armas. Competência da Justiça Federal em razão de conexão ou continência. Matéria fático probatória. Reunião com processo no qual o recorrente foi absolvido. Regra da perpetuatio jurisdictionis. Processo já em fase de apelação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

«1 - Na reunião de processos em razão da conexão ou continência entre a Justiça Federal e a estadual, prevalece a competência federal, conforme Súmula 122 desta Corte: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual [...] 2 - Na espécie, embora a ação penal objeto do habeas corpus verse sobre crimes estaduais, foi a competência federal atraída pela conexão (processo 986-42.2017/4/01.3605), estando já concluso p

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