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(DOC. VP 191.3890.9004.5500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Violação ao disposto no CPP, art. 185, § 2º. Não ocorrência. Interrogatório realizado por videoconferência. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Pas nullite sans grief. Alegada violação aos CPP, art. 204 e 1º a 5º da Lei 9.296/2006. Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - No caso dos autos, o Juízo que determinou a execução do interrogatório por meio de videoconferência justificou a decisão na fundada suspeita de que o agravante integrava organização criminosa. Citou que «o acusado [foi] denunciado por vários fatos envolvendo tráfico de drogas e a informação da Polícia Federal de que era um dos mentores dessa organização, havendo participação de seus familiares (evento 96)» (e/STJ fl. 1.792). Não há, portanto, que se falar em violação

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