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(DOC. VP 191.4030.7002.7500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de atos infracionais graves. Inteligência da Lei 8.069/1990, art. 122, II. Internação em localidade diversa do domicílio dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II (sinase). Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A internação da adolescente está fundamentada na hipótese prevista no inciso II do Estatuto, ECA, art. 122 da

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