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(DOC. VP 191.5471.0000.6900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Inexistente. Incompetência desta corte para exame de suposta ofensa ao texto constitucional. Fundamento do acórdão em consonância com o entendimento desta corte.

«I - Afasto, inicialmente, a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes precedentes: AgRg no REsp. [jurnum=1.374.797/STJ exi=1]1.374.797/MG,[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/9/2014; AgRg no AREsp. [jurnum=369.791/STJ exi=1]369.791/

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