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(DOC. VP 191.5471.0002.2200)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1º, c/c o CP, art. 71, caput. Por quarenta e três vezes. , e CP, art. 29, caput). Recebimento da denúncia antes da análise da proposta de suspensão condicional do processo. Nulidade. Inocorrência. Exame da proposta após afastadas as hipóteses de absolvição sumária em audiência específica a ser realizada antes do início da instrução criminal. Ausência de nulidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - No procedimento comum ordinário, aplicável ao crime imputado ao recorrente, o Lei 9.099/1995, art. 89 deve ser aplicado com adaptações e à luz das inovações trazidas pela Lei 11.719/2008, ante a omissão no ordenamento jurídico quanto ao momento para a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que no rito ordinário não há designação de audiência preliminar para o recebimento da denúncia. Assim, não se mostra possível aplicar, em sua literalidad

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