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(DOC. VP 191.5523.2000.1800)

STJ. Conflito de competência. Ato infracional equiparado a roubo. Oferta ministerial de remissão imprópria. Cumulação de medida socioeducativa de liberdade assistida. Homologação pelo juízo do local do ato infracional. Delegação de competência (ECA, art. 147, § 2º). Não localização do reeducando para início da execução. Possibilidade, em tese, de revisão judicial da remissão, com prosseguimento do feito. Prevalência da competência do lugar da infração (ECA, art. 147, § 1º). Conflito de competência conhecido, para declarar competente o juízo do local da prática do ato infracional, ora suscitado.

«1 - Em atendimento ao princípio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo, previsto expressamente no Lei 12.594/2012, art. 35, IX, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em regra, é cabível a delegação de competência prevista no Estatuto, art. 147, § 2º da Criança e do Adolescente, a fim de se garantir que a execução - ressalte-se, apenas a execução - de medidas socioeducativas seja realizada perante o Juízo do local da resi

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