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(DOC. VP 191.5523.2001.0700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Não indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 9º. CPC/1973, art. 243, CPC/1973, art. 245, CPC/1973, art. 246, CPC/1973, art. 247, CPC/1973, art. 248 e CPC/1973, art. 249, e Lei 8.429/1992, art. 17, § 11. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Ausência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive sobre a qual se alega omissão. 3 - A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete

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