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(DOC. VP 191.6050.3003.3700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Incabível. Crimes militares. Organização criminosa, concussão, falsidade ideológica e prevaricação. Ausência de advogado constituído no interrogatório do corréu. Silêncio dos pacientes no ato. Nomeado patrono para o ato. Advogados presentes pleitearam interrogatório ao fim da instrução. Confronto entre interrogatório do corréu e perguntas formuladas depois pelo advogado constituído. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No Processo Penal Militar nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (CPPM, art. 499). 3 - No caso, em que pese a ausência do advogado constituíd

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