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(DOC. VP 191.6414.0000.4500)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Indeferimento de diligência. CPP, art. 184. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Perícia desnecessária para a elucidação dos fatos. Ordem denegada.

«I - O deferimento de provas submete-se ao prudente arbítrio do magistrado, cuja decisão há de levar em conta o conjunto probatório já existente. II - É lícito ao juiz indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (CPP, art. 184 e CPP, art. 400, § 1º, este último incluído pela Lei 11.719/2008). Precedentes. III - Inocorrência de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório ou às regras do sistema acusatório, por se tratar

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