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(DOC. VP 191.6674.2000.8500)

STJ. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Impedimento e suspeição. Fundamento não impugnado.

«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se deve conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança que não impugna objetivamente o fundamento do acórdão recorrido. 2 - O tribunal de origem entendeu que a alegação de suspeição e impedimento no caso concreto deveria se limitar à forma estabelecida no CPC/1973, art. 312, ou seja, ser oferecida por meio da respectiva exceção, o que não ocorreu. 3 - Agravo interno não provido.»

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