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(DOC. VP 191.6674.2002.9300)

STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. «operação blindagem.» fraude à execução, praticada contra a União. Exploração de bens pertencentes à União. Lavagem de dinheiro. Nulidade do julgamento do habeas corpus na origem. Não configuração. Sustentação oral realizada. Vista regimental. Inexigibilidade de nova intimação para a continuação do julgamento. Alegada inépcia da denúncia. Não configuração. CPP, art. 41 observado. Cautelar de afastamento da atividade econômica. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Necessidade para evitar a perpetuidade da conduta criminosa. Decisão fundamentada. Nulidade da prova. Interceptação de conversas entre advogado e cliente. Reconhecimento em 1º grau. Determinado o desentranhamento. Insurgência superada. Sustentação oral. Impossibilidade. RISTJ, art. 159. Agravo regimental desprovido.

«I - Esta Corte firmou entendimento de que somente caberá sustentação oral na primeira sessão de julgamento, após a leitura do relatório. Vale dizer, incluído o processo em pauta ou levado em mesa, e realizada a sustentação oral, não é obrigatória nova intimação da Defesa para a conclusão do julgamento. Precedentes. II - No caso, a Defesa sustentou oralmente e em seguida a insigne Desembargadora Relatora pediu vista regimental, nos termos que lhe conferem o CPC/2015, art. 940

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