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(DOC. VP 191.6921.3000.1800)

STF. Constitucional. Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Processo legislativo. Apreciação de vetos presidenciais (CF/88, art. 66, §§ 4º e 6º). CTN, art. 151.

«1. A concessão de liminar, em mandado de segurança, supõe, além do risco de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a elevada probabilidade de êxito da pretensão, tal como nela formulada. 2. No caso, o que se pretende, na impetração, é provimento que iniba o Congresso Nacional de apreciar o Veto Parcial 38/2012, aposto pela Presidente da República ao PL 2.565/2011, antes da votação de todos os demais vetos anteriormente apresentados (mais de 3.000 - três mil), alg

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