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(DOC. VP 191.7001.9000.0400)

STJ. Tributário e processual civil. CTN, art. 97, I. Repetição de dispositivo constitucional. Recurso especial. Impossibilidade. Embargos à execução fiscal. IOF. CTN, art. 121 e CTN, art. 66. Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º e Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º. Distinção entre o contribuinte e o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto.

«1. O dispositivo contido no CTN, art. 97, reproduz o princípio da legalidade prevista constitucionalmente, razão pela qual a matéria não pode ser invocada em recurso especial. Precedentes: [jurnum=691433/stj exi=1]REsp 691.433/RS[/jurnum], 2ª T. Min. Castro Meira, DJ de 07/05/2007; [jurnum=595383/stj exi=1]REsp 595.383/RS[/jurnum], 1ª T. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 24/10/2006. 2. Nos termos do Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º são contribuintes do IOF «os tomadores do crédito,

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