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(DOC. VP 191.7174.7000.4200)

STJ. Processual civil. Intimação. Sistemática do CPC/2015. Cadastro do ente federado. Necessidade. Inobservância.

«1 - O CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, preconiza que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação depende de ela (a Fazenda) promover o seu cadastro junto à administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no CPC/2015, art. 1.050. 2 - Essa diretriz encontra respaldo no princípio constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 78, LXXVIII), o qual, segundo a nova lei instrumental, tam

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