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(DOC. VP 191.7174.7001.7500)

STJ. Civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Cumprimento de sentença. Cessão do crédito. Determinação para que a execução se perfaça com relação a cada cota parte. Cessionário não habilitado. Impossibilidade de prosseguimento. Pretensão convergente com o acórdão recorrido. Ausência de interesse recursal. Compensação. Impossibilidade. Crédito ilíquido. Entendimento do tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão improvido.

«1 - Cedido o crédito objeto do cumprimento de sentença, incumbe a cada cessionário, isolada ou conjuntamente, postular a satisfação das respectivas cotas, por não se tratar de solidariedade ativa. Se assim ficou determinado, carece o devedor de interesse de agir, se um dos cessionários não postulou o recebimento da sua cota. 2 - O CCB/2002, art. 369 fixa os requisitos da compensação, que só se perfaz entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis entre si, não verific

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