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(DOC. VP 191.7174.7002.9900)

STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 14 e CP, art. 180, CP, art. 329 e CP, art. 330, CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Não realização da audiência de custódia. Nulidade inexistente. Necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas e periculosidade social do paciente. Ordem denegada.

«1 - É cediço nesta Corte que «a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais» (AgRg no HC [JURNUM=353.887/STJ EXI=1]353.887/SP[/JURNUM], rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2016, DJe 7/6/2016). Ademais, convertida a prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade eventualmente

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